O Novo Marco Regulatório do EaD reposiciona o Polo de Educação a Distância como peça central da oferta superior fora da sede institucional. A norma não o trata mais apenas como ponto de apoio da IES: reconhece-o como espaço de interação, identidade e articulação com a comunidade e com campos profissionais; por excelência, uma extensão da IES.
Para professores e Instituições de Ensino Superior (IES), essa mudança exige repensar rotinas, responsabilidades e a operação pedagógica local. A seguir, exploramos o que o Decreto nº 12.456/2025 determina, quais práticas precisam ser revistas e quais oportunidades os polos oferecem quando alinhados à qualidade acadêmica.
As novas orientações sobre o polo EaD
O decreto define o Polo EaD como unidade descentralizada da IES, no Brasil ou no exterior, destinada ao desenvolvimento de atividades formativas (art. 3º, VI). Ao mesmo tempo, consagra a valorização do polo como espaço que promove a interação e a identidade institucional, do curso e do estudante (art. 2º, VIII).
Traduzir essas determinações em ações concretas necessita que a IES trate o polo como extensão legítima do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), com infraestrutura, pessoal e rotinas integradas aos processos acadêmicos.
Infraestrutura mínima e exigências físicas do polo
A legislação estabelece requisitos claros para a infraestrutura do polo: recepção, sala de coordenação, espaços para estudos individuais e coletivos, laboratórios quando aplicáveis e conectividade de alta velocidade compatível com o número de usuários (art. 29, I–V).
Isso implica que a IES deve mapear suas capacidades locais e investir em manutenção e atualização tecnológica, pois sem esses elementos, a oferta semipresencial ou a distância perde a qualidade operacional.
Identidade institucional e responsabilidade
O polo precisa apresentar identificação pública e inequívoca da IES responsável pela oferta dos cursos (art. 29, §4º) e o compartilhamento do espaço com outra instituição é vedado (art. 29, §5º).
Além disso, as responsabilidades da IES abrangem os polos próprios ou implementados por meio de parcerias (art. 32). Assim, qualquer contrato ou convênio não exime a mantenedora da responsabilidade acadêmica, administrativa e legal perante estudantes e órgãos reguladores.
Funções expandidas do polo: mais do que logística
O Novo Marco Regulatório do EaD atribui aos polos papéis pedagógicos e comunitários: conectar a IES a campos de práticas profissionais e estágio supervisionado e atuar como espaço de interação com a comunidade para a promoção de atividades de extensão (art. 29, §1º).
Esse ponto altera o foco, já que o polo passa a ser articulador entre ensino, serviços locais e mercado, com potencial para fortalecer empregabilidade e projetos de inserção regional.
Mediação local e apoio acadêmico
O polo deve contar com um responsável designado e capacitado para apoiar estudantes nas funcionalidades educacionais e nas rotinas acadêmicas, o que inclui a realização de avaliações presenciais, bem como na articulação e na consolidação de parcerias relacionadas aos campos de práticas em ambientes profissionais, estágios e atividades de extensão (art. 29, §3º).
Para o professor, essa atribuição cria um interlocutor local que facilita a supervisão de trabalhos práticos, organização de avaliações e acolhimento de estudantes. Em contrapartida, exige a formação contínua de gestores de polo e clareza sobre limites de atuação.
Avaliações presenciais: logística e garantia de integridade
As atividades presenciais de cursos semipresenciais e a distância ocorrem na sede, nos polos ou em ambientes profissionais, sempre sob supervisão acadêmica e devidamente equipados (art. 30). Do ponto de vista operacional, isso demanda planejamento de janelas avaliativas, procedimentos de identificação dos estudantes e protocolos de segurança e acessibilidade. Lembrando que as janelas avaliativas se darão após a conclusão de uma unidade curricular, com no mínimo 10 semanas de aprendizado.
Então, a IES precisa padronizar procedimentos entre seus polos para garantir a comparabilidade de resultados e a validade das avaliações.
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Parcerias, formalização e transparência
É válido enfatizar que o Novo Marco Regulatório do EaD autoriza que a oferta de cursos de graduação semipresenciais e a distância em polos seja apoiada por parcerias com pessoas jurídicas, desde que a IES preserve as competências exclusivas sobre atos acadêmicos, contratação de docentes e mediadores pedagógicos, seleção de materiais didáticos e expedição das titulações acadêmicas (art. 31, §1º I–IV).
Isso cria uma oportunidade para ampliar a capilaridade, mas impõe obrigações: formalizar parcerias, registrar responsabilidades e divulgar o instrumento de formalização em canais oficiais (art. 31, §3º). Sem dúvida alguma, a transparência reduz os riscos jurídicos e protege os direitos dos estudantes.
Limites e governança das parcerias
O instrumento de formalização deve alinhar-se ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) (art. 31, §2º) e atualizações sobre celebração e encerramento da parceria devem constar em sistema eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Educação (art. 31, §4º).
Para as IES, isso significa que as decisões locais sobre polos requerem uma articulação com o planejamento institucional e um registro documental que suporte auditorias e processos regulatórios.
Qualidade, acessibilidade e capacitação
Os polos devem garantir acessibilidade nos termos da legislação (art. 29, §7º). Tenha em mente que garantir acessibilidade implica mais do que rampas físicas e envolve adaptação dos espaços de estudo, disponibilização de equipamentos assistivos, suporte em LIBRAS e condições para alunos com necessidades diversas.
Complementarmente, a qualidade depende de uma capacitação dedicada a gestores de polo, técnicos de laboratório e mediadores pedagógicos, com registros que comprovem formação e atuação.
Integração ao PDI e avaliação institucional
A gestão de polos entra no ciclo de autoavaliação e de indicadores institucionais. Ou seja, o PDI deverá explicitar a articulação entre formatos de oferta e capacidade de atendimento nos polos.
Desse modo, indicadores de ocupação, satisfação estudantil, taxa de conclusão e efetividade de estágios se transformam em métricas ainda mais essenciais para justificar investimentos e para ajustes estratégicos.
Impactos práticos para professores e IES
Para professores, o polo ressignificado amplia possibilidades de prática supervisionada e aproxima o estudante da realidade profissional. Da mesma forma, demanda que o professor coordene com responsáveis locais, ajuste instrumentos avaliativos e registre evidências de aprendizagem.
Para a IES, a expansão dos polos reivindica uma política de recrutamento local, planos de manutenção de infraestrutura e protocolos para assegurar a integridade acadêmica.
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