Cursos de graduação presenciais, semipresenciais e a distância: o que diz o Novo Marco Regulatório do EaD sobre cada um

Cursos de graduação presenciais, semipresenciais e a distância: o que diz o Novo Marco Regulatório do EaD sobre cada um

O Novo Marco Regulatório do EaD reorganizou as regras sobre formatos de oferta na graduação e impõe exigências objetivas sobre carga horária, avaliações e infraestrutura dos cursos de graduação presenciais, cursos de graduação semipresenciais e cursos de graduação a distância.

Para professores e Instituições de Ensino Superior (IES), compreender essas diferenças é condição para organizar o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e as rotinas avaliativas. Logo abaixo, elencamos os pontos centrais do Decreto nº 12.456/2025 e suas implicações práticas para a docência e para a gestão acadêmica.

Cursos de graduação presenciais: o que muda na prática

Os cursos de graduação presenciais deverão ofertar, no mínimo, 70% da carga horária por meio de atividades presenciais. A inclusão de componentes a distância é permitida, porém limitada a 30% da carga total, além de ter de constar no PPC, atender às Diretrizes Curriculares Nacionais e, claro, ser comunicada aos estudantes.

A exceção fica com o curso de Medicina, que exige percentuais presenciais superiores a 70%, por ato do Ministério da Educação. Em suma, o formato presencial mantém seu caráter majoritariamente presencial, com espaço controlado para iniciativas digitais.

Implicações para o professor

  • Priorize encontros presenciais para práticas laboratoriais, seminários de discussão e avaliações que exijam supervisão;
  • Transforme as partes expositivas em leituras orientadas e materiais didáticos digitais a fim de liberar o encontro presencial para o trabalho prático;
  • Registre no PPC a justificativa pedagógica para cada componente a distância, demonstrando coerência entre método e objetivo.

Para a IES, as demandas centram-se em infraestrutura, calendário e protocolos de avaliação que garantam a equivalência entre turmas.

Cursos de graduação semipresenciais: equilíbrio entre presença e flexibilidade

Os cursos de graduação semipresenciais exigem 30% da carga horária em atividades presenciais e 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas. Esses percentuais representam um piso e as Diretrizes Curriculares ou ato ministerial podem fixar limites superiores para áreas específicas.

A composição do semipresencial não pode alcançar ou superar os limites mínimos exigidos para os cursos presenciais, o que define uma clara hierarquia entre formatos. Se os limites mínimos forem alcançados, será de responsabilidade da IES a definição do formato de oferta das demais atividades.

O que a coordenação e o professor devem priorizar

O formato semipresencial permite consolidar conteúdos em blocos intensivos presenciais, com módulos remotos preparatórios e de consolidação. Assim, os professores podem aplicar metodologias ativas na sala e usar o ambiente digital para leituras prévias, enquetes diagnósticas e reflexões assíncronas. Operacionalmente, a IES precisa organizar janelas avaliativas e garantir locais para práticas e provas presenciais.

Cursos de graduação a distância: estrutura mínima e responsabilidades

Os cursos de graduação a distância deverão ofertar, no mínimo, 10% da carga horária por meio de atividades presenciais e 10% por atividades presenciais ou síncronas mediadas. Superados esses mínimos, a IES também tem de definir o formato do restante da carga, sempre com respeito à vedação de igualar-se aos limites dos semipresenciais.

O decreto, portanto, preserva a identidade da modalidade a distância enquanto exige pontos de encontro e mediação para garantia de qualidade.

Função das atividades presenciais e síncronas

Mesmo em cursos majoritariamente remotos, os encontros presenciais ou síncronos mediados exercem um papel de verificação de competências, aplicação de avaliações sob supervisão e integração com campos profissionais. Dito isso, os professores devem planejar instrumentos que permitam avaliar análise, síntese e aplicação prática — por exemplo, provas discursivas presenciais, defesas e projetos integradores.

Leia também: Educação híbrida e suas vantagens para estudantes e professores

Aspectos comuns a todos os formatos de cursos de graduação

O Novo Marco Regulatório do EaD regula também outras obrigações: o PPC deve explicar a organização curricular e a IES precisa assegurar a identificação do estudante em avaliações de aprendizagem presenciais e a distância.

A comunicação clara aos estudantes sobre percentuais, cronograma e exigências é mandatória. Plataformas digitais, polos e espaços presenciais também possuem um papel operacional essencial.

Polos e responsabilidade institucional

As atividades presenciais podem ocorrer na sede da IES, em campi fora da sede ou em um polo EaD devidamente equipado para receber os estudantes.

A IES conserva a responsabilidade sobre atos acadêmicos, contratação de corpo docente e mediadores pedagógicos, seleção de materiais didáticos e expedição de títulos acadêmicos, mesmo em parcerias para implementação de polos. Inegavelmente, a formalização e a divulgação de acordos garantem transparência e proteção ao estudante.

Avaliação: ênfase em competências e evidências

O Novo Marco Regulatório do EaD valoriza avaliações que incentivem o desenvolvimento de habilidades discursivas de análise e síntese, com peso de um terço na composição da nota final da unidade curricular.

Em particular, as avaliações presenciais devem incluir elementos que comprovem competências complexas. Dessa forma, os professores precisam diversificar instrumentos avaliativos: portfólios, projetos, provas discursivas presenciais, seminários avaliativos e rubricas claras.

Recomendações práticas para avaliação

  • Construir rubricas de competência alinhadas a objetivos de aprendizagem;
  • Registrar evidências em portfólios digitais que permitam auditoria;
  • Programar janelas de avaliação presencial compatíveis com a logística dos polos;
  • Adotar protocolos de identificação e integridade avaliativa.

Em atividades práticas, o PPC necessita explicitar justificativas que, quando relevantes, podem modular as exigências específicas do decreto.

Credenciamento, recredenciamento e conformidade

O credenciamento e o recredenciamento dos cursos de graduação considerarão os formatos de oferta indicados em processo regulatório único.

Para ofertar de maneira semipresencial ou a distância, a IES deve demonstrar adequação das metodologias e dos processos de ensino e aprendizagem e da infraestrutura física, tecnológica e de pessoal, tanto na sede quanto nos polos EaD. Alterações na organização acadêmica e pedidos para novos formatos precisam seguir o processo regulatório previsto, com documentação que comprove a capacidade de atendimento e qualidade.

Conclusão

O Novo Marco Regulatório do EaD define percentuais e critérios que preservam a identidade formativa dos diferentes formatos de cursos de graduação e fortalecem a exigência de qualidade. Para os professores, o convite é projetar atividades alinhadas a objetivos, documentar escolhas pedagógicas e priorizar avaliações que comprovem competências. Para as IES, a tarefa passa por planejamento, governança e infraestrutura que garantam conformidade e qualidade.

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